Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
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Inciso III
"Mandado de Segurança. Pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2-9-61 a 15-8-79. Indenização. Ordem de beneficiários estabelecida em lei especial — Art. 10 da Lei n. 9.140, de 4-12-95. Não correspondência à previsão do art. 1.603, do Código Civil, por não se tratar de bem hereditário. Inexistência de inconstitucionalidade, eis que se cuida de lei especial da mesma hierarquia do Código Civil. Controvérsia sobre as demais alegações. Impossibilidade de conhecimento na via eleita. Mandado de Segurança indeferido." (MS 22.879, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 2-4-07, DJ de 10-8-07)
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